Finanças: Como registar o contrato de arrendamento.

Comunicar os contratos de arrendamento às Finanças é uma obrigação dos senhorios. Saiba como fazê-lo. Há apenas duas excepções à regra: os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. E, ainda, aqueles que tenham...
06 jul 2020 min de leitura
Registar o contrato de arrendamento em  passos:
 
1- Aceder ao Portal das Finanças e carregar em: 
Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. 
(Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage);
 
2- Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento;
 
3- Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;
 
4- Preencher todos os dados do contrato:
 
Caracterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, casa de Alfama), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente,habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
 
Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
 
Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
 
Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
 
Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
 
Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado.
 
 
5- Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;
 
6- Depois de se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato.
 
7- De seguida, o Portal das Finanças apresenta a guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a % do valor total da renda. Se existirem mais senhorios, os restantes
serão notificados para efectuar o pagamento no prazo de  dias.
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